Decisão · STJ

STJ AREsp 2925465

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que não seja específica. Precedentes. 2. Avaliar se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos é recomendável ou não, implica o reexame fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 356/359, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por estar o acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que não seja específica e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que o simples fato do agravante ser reincidente em crime doloso não impede a substituição. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que não seja específica. Precedentes. 2. Avaliar se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos é recomendável ou não, implica o reexame fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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