STJ AREsp 2092497
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO DO RÉU. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. ANUÊNCIA DO RÉU. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, a alteração da causa de pedir e do pedido da demanda depende da anuência do réu, se este já tiver sido citado. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RPC PARKING ESTACIONAMENTO S/C LTDA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. ELEMENTOS DOS AUTOS INDICANDO QUE HOUVE RENOVAÇÃO DO CONTRATO E QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA QUANDO SE ENCONTRAVA EM VIGOR. ADEMAIS, CASO SE ADMITISSE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. VERIFICAÇÃO DE QUE, ENTRE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA LOCATÁRIA NOS AUTOS E O DEPÓSITO DAS CHAVES, A LOCADORA INDICOU INADIMPLEMENTOS DE ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DO ADITAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 493 DO CPC, TENDO EM VISTA QUE O INADIMPLEMENTO FOI SUPERVENIENTE E NÃO FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADO PELA LOCATÁRIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PREJUDICADO O DECRETO DE DESPEJO. Recurso de apelação parcialmente provido." (e-STJ fl. 186) A recorrente aponta violação dos arts. 329, II, 485, VI, do Código de Processo Civil, e 9º da Lei n. 8.245/91, bem como dissídio jurisprudencial. Defende que as condições da ação devem ser examinadas no momento da propositura da demanda. Assim, ajuizada a ação de despejo na vigência do contrato de locação, inexiste interesse de agir do autor, o que implica a extinção do feito sem resolução de mérito. Argumenta que é vedada a alteração da causa de pedir e do pedido, após a citação do réu e sem sua anuência. Contrarrazões às fls. 273/283, do e-STJ. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CITAÇÃO DO RÉU. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. ANUÊNCIA DO RÉU. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, a alteração da causa de pedir e do pedido da demanda depende da anuência do réu, se este já tiver sido citado. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.