Decisão · STJ

STJ AREsp 2857470

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do recurso especial, considerando a sua interposição em face de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem (Súmula 281 do STF) (fls. 743/744). Nas razões do presente agravo, a parte agravante aduz que "a decisão monocrática de 2º grau não alterou fundamentos jurídicos nem introduziu qualquer inovação na análise da causa, limitando-se a reiterar, em idênticos termos, o entendimento consolidado desde a origem. Essa linearidade decisória criou uma legítima expectativa de exaurimento da instância ordinária, levando os Agravantes, com base em interpretação objetiva, prudente e pautada na boa-fé, a optar pela interposição direta do Recurso Especial, sem que tal conduta possa ser considerada erro grosseiro ou manobra protelatória" (fl. 751). Impugnação às fls. 764/767. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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