STJ REsp 2196023
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTINÇÃO. 1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial. 2. Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o reconhecimento do tempo de serviço especial, no período controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado, ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em exposição a agentes químicos. 3. O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . No que diz respeito ao percentual, não se confunde a proporção do decaimento da verba honorária entre os sucumbentes recíprocos com o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, sob pena de impedir a ponderação dos aspectos listados nos incisos da referida norma. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DOMINGOS PEREIRA SILVA, contra decisão em que dei parcial provimento ao recurso especial para fixar, como termo final da verba honorária, a data do julgamento favorável à revisão do benefício pleiteado (ocorrido em segundo grau) (e-STJ fls. 568/604). Na ocasião, o decisum agravado não conheceu da pretensão de reconhecimento do tempo de serviço especial, no período controvertido (entressafra), diante da ausência de impugnação ao fundamento do acórdão, aplicando os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, e negou provimento ao pleito de majoração da verba honorária. Em suas razões, a parte agravante sustenta serem incabíveis os argumentos de falta de impugnação específica, visto que "sempre impugnou os fundamentos utilizados no primeiro momento oportuno" (e-STJ fl. 612), e de deficiência de fundamentação, na medida em que "a parte agravante explicou, de forma clara, específica e objetiva, a incidência dos artigos de lei federal vulnerados, tendo demonstrado a efetiva violação invocada, diante da matéria de direito em discussão" (e-STJ fl. 614). Alega, ainda, que a proporcionalidade da sucumbência precisa respeitar o mínimo legal, pois o Código Processual Civil não admite exceções, postulando o arbitramento da verba no percentual de 10%, na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 6º e 14º do CPC. Sem contraminuta (e-STJ fl. 628). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTINÇÃO. 1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial. 2. Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o reconhecimento do tempo de serviço especial, no período controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado, ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em exposição a agentes químicos. 3. O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . No que diz respeito ao percentual, não se confunde a proporção do decaimento da verba honorária entre os sucumbentes recíprocos com o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, sob pena de impedir a ponderação dos aspectos listados nos incisos da referida norma. 5. Agravo interno desprovido.