STJ AREsp 2814163
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. Em se tratando de condomínio constituído nos moldes da Lei nº 4.591/1964 ou de loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/1979, não se aplica o Tema nº 882/STJ dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LÁZARO LONDE DE MELO NETO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO ENTÃO IRREGULAR. TEMA Nº 882 DO STJ. TEMA Nº 492 DO STF. DISTINGUISHING. PECULIARIDADE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA LOCAL. TAXA DE MANUTENÇÃO. BENFEITORIAS COMUNS. DISPOSIÇÃO EM CONVENÇÃO E ASSEMBLEIAS. LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. 1. Considerada a peculiaridade da questão fundiária no Distrito Federal e Entorno, considera-se legítima a cobrança das despesas condominiais do morador/possuidor que se utiliza dos serviços de manutenção de áreas comuns do imóvel, prestados pela gestão administrativa da associação de moradores com a estipulação de taxas em convenção ou assembleia, sob pena de violação ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 2. Os condomínios irregulares do Distrito Federal configuram condomínios de fato, equiparados ao condomínio edilício, cuja infraestrutura urbana é criada e mantida exclusivamente pelos moradores/possuidores do local, inexistindo concurso de verbas públicas. Esta situação é diversa da que foi abordada nos julgamentos do REsp 1.439.163/SP (Tema 882) e do RE 695.911/SP (Tema 492), pois tratam de associações de moradores de loteamentos urbanos regulares, de bairros abertos, que se associam voluntariamente para consecução de objetivos comuns. 3. Os honorários convencionais estão previstos no Estatuto da Associação e foram aprovados em assembleia, não se confundindo com os honorários sucumbenciais. 4. Nos termos do art. 22 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado tem direito aos honorários convencionais. 5. Apelo do réu não provido. Apelo do autor parcialmente provido." (e-STJ fls. 555-556) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 640-641). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 667-681), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigo 884 do Código Civil - alegando que "o imóvel em questão (denominado Edifício Ouro Preto) corresponde a lote virado para a via pública e não localizado na área do condomínio, o que invalida qualquer justificativa para cobrança" (e-STJ fl. 672); e (ii) artigos 1.332 e 1.333 do Código Civil - sustentando que "as associações que são rotuladas como "condomínio irregular" não têm o direito de cobrar taxas de condomínio dos moradores não associados, a menos que haja uma convenção devidamente registrada nas matrículas dos lotes no Cartório de Registro de Imóveis" (e-STJ fl. 675). A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fl. 781). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 785-788), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. Em se tratando de condomínio constituído nos moldes da Lei nº 4.591/1964 ou de loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/1979, não se aplica o Tema nº 882/STJ dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.