Decisão · STJ

STJ AREsp 2809198

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O VALOR DEVIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a impossibilidade de levantamento da quantia que consta de depósito judicial, tendo em vista a discordância do valor devido, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIZ AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS INCIDENTES SOBRE TAXAS ADMINISTRATIVAS DECLARADAS ILEGAIS EM LIDE PRETÉRITA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. DEPÓSITO JUDICIAL PELO EXECUTADO DA QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA. RECURSO APELATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA AFASTAR A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RELATÓRIO DE CÁLCULO APRESENTADO PELO BANCO EXECUTADO. APONTADO EXCESSO NO VALOR ANTERIORMENTE DEPOSITADO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS REFERENTE A QUANTIA MAIOR ANTERIORMENTE DEPOSITADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INICIAR A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. FACULDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DECISUM ATACADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO" (e-STJ fl. 75). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 110). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, I e II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil . Sustenta que, "em se tratando de direitos disponíveis, havendo depósito voluntário, e expressa concordância do credor, o juiz deve homologar e declarar em favor do último os valores com os quais ambas as partes concordam" (e-STJ fls. 165/166). Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 168), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O VALOR DEVIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a impossibilidade de levantamento da quantia que consta de depósito judicial, tendo em vista a discordância do valor devido, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →