STJ AREsp 2680226
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PREPOSTO DA AUTORA. IMPRUDÊNCIA AO FAZER CURVA ACENTUADA EM ALTA VELOCIDADE. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal goiano analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. Rever as conclusões quanto à hipótese de agravamento do risco por excesso de velocidade demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato de seguro firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA. (RODOJUNIOR) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PREPOSTO DA AUTORA. IMPRUDÊNCIA AO FAZER CURVA ACENTUADA EM ALTA VELOCIDADE. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. Uma vez constatada a imprudência do motorista da empresa autora, contribuindo para o agravamento do risco, por transitar em alta velocidade incompatível com a via, lícita a negativa de cobertura securitária pela seguradora ré. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. Por força do disposto no artigo 85, § 11, do CPC, desprovido o apelo, majora-se os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. APELO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO (e-STJ, fl. 577). Os embargos declaratórios opostos por RODOJUNIOR foram rejeitados (e-STJ, fls. 598/617). Irresignado, RODOJUNIOR manifestou recurso especial com base no art. 105, III, a e c, da CF, apontando a violação dos arts. 373, II, 405 e 1.022, todos do CPC; 421 e 768, ambos do CC/02; 36, caput e alíneas "b" e "c", do Decreto Lei n. 73/66; e 3º e 34, caput, II e III, ambos do Decreto n. 60.459/67, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento de que (1) ainda permanecem pontos omissos, apesar da oposição de embargos de declaração; e (2) não existe cláusula contratual na apólice prevendo a exclusão da cobertura para a hipótese de excesso de velocidade e que a decisão proferida no acórdão recorrido desconsidera a natureza jurídica do contrato de seguro firmado, em que a conduta de seu preposto não pode ser tido como agravamento do risco. O recurso não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por (i) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) falta de demonstração do dissídio (e-STJ, fls. 819/821). Nas razões do presente agravo, RODOJUNIOR refutou os referidos óbices de prelibação (e-STJ, fls. 825/831). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 865/871). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PREPOSTO DA AUTORA. IMPRUDÊNCIA AO FAZER CURVA ACENTUADA EM ALTA VELOCIDADE. TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, A ELE NEGAR PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal goiano analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. Rever as conclusões quanto à hipótese de agravamento do risco por excesso de velocidade demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato de seguro firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.