STJ AREsp 2895616
CONSUMIDORDireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Assistência judiciária gratuita. Juros remuneratórios. Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante, em liquidação extrajudicial, pleiteia a suspensão do processo com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974 e a concessão de assistência judiciária gratuita, alegando que o pagamento das custas comprometeria sua saúde financeira. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decretação de liquidação extrajudicial justifica a suspensão do processo e a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica; e (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a suspensão dos processos em razão de liquidação extrajudicial não se aplica a processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito. 5. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação da hipossuficiência, não bastando a decretação de liquidação extrajudicial. 6. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decretação de liquidação extrajudicial não justifica a suspensão de processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito. 2. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação da hipossuficiência. 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.024/1974, art. 18; CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.298.237/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 1.978.978/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022. RELATÓRIO PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.300-1.306, que negou provimento ao agravo. A parte agravante, preliminarmente, insiste na suspensão do processo nos termos do art. 18 da Lei n. 6.024/1974, tendo em vista a decretação de sua liquidação extrajudicial pelo Banco Central. Alternativamente, reitera o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, frisando que o recolhimento das custas poderá comprometer significativamente sua saúde financeira, pois há um número expressivo de ações tramitando em seu desfavor. No mérito, alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade das súmulas adotadas. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para conhecimento do recurso especial. Contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.334). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudicial. Assistência judiciária gratuita. Juros remuneratórios. Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante, em liquidação extrajudicial, pleiteia a suspensão do processo com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974 e a concessão de assistência judiciária gratuita, alegando que o pagamento das custas comprometeria sua saúde financeira. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decretação de liquidação extrajudicial justifica a suspensão do processo e a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica; e (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a suspensão dos processos em razão de liquidação extrajudicial não se aplica a processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito. 5. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação da hipossuficiência, não bastando a decretação de liquidação extrajudicial. 6. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decretação de liquidação extrajudicial não justifica a suspensão de processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito. 2. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica requer comprovação da hipossuficiência. 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.024/1974, art. 18; CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.298.237/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 1.978.978/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022.