STJ AREsp 2830932
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ausência de prequestionamento. SÚMULA N. 282 DO STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos artigos indicados como violados. 2. A parte agravante alega que houve prequestionamento dos temas intervenção do Ministério Público e julgamento antecipado da lide, afirmando que a Corte local abordou explicitamente essas questões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento dos artigos indicados como violados, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento dos artigos indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação da Súmula n. 282 do STF. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento dos artigos indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 279, 355, I, 356, I, II; Lei n. 13.105/2015, art. 276; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO ALBERTO RAMOS contra a decisão de fls. 1.019-1.020, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão agravada não considerou o efetivo prequestionamento dos temas: intervenção do Ministério Público e julgamento antecipado da lide. Afirma que a Corte local abordou explicitamente a questão da intervenção do Ministério Público, conforme excerto do voto do relator, e que houve deliberação sobre o julgamento antecipado da lide, ainda que de modo conciso. Sustenta que o prequestionamento está materializado, afastando a incidência da Súmula n. 282 do STF. Requer a reconsideração ou a submissão ao colegiado para que o recurso especial seja integralmente provido. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão às fls. 1.036 e 1.037. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ausência de prequestionamento. SÚMULA N. 282 DO STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos artigos indicados como violados. 2. A parte agravante alega que houve prequestionamento dos temas intervenção do Ministério Público e julgamento antecipado da lide, afirmando que a Corte local abordou explicitamente essas questões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento dos artigos indicados como violados, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento dos artigos indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação da Súmula n. 282 do STF. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento dos artigos indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 279, 355, I, 356, I, II; Lei n. 13.105/2015, art. 276; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282.