Decisão · STJ

STJ AREsp 2841192

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEOSMAR JOSE CINTRA (CLEOSMAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CLEOSMAR reiterou seu agravo e defendeu que no tópico II.3 do Agravo em Recurso Especial denominado "DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ" (e-STJ Fl.739/740), o Agravante impugnou a fundamentação lançada da decisão que inadmitiu o Recurso Especial de forma clara e consistente, em total respeito ao princípio da dialeticidade recursal, pontuando que o exame sobre a interpretação divergente da mencionada legislação, com violação dos artigos apontados, NÃO IMPLICA, sob qualquer ângulo, a reanálise de fatos sobre os quais versam a presente demanda, mas apenas da QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS, ficando afastado o óbice das Súmulas nº 5 e 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.252/1.255). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.259/1.265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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