Decisão · STJ

STJ AREsp 2739812

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1021,§ 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 131-134. A parte agravante sustenta que houve equívoco na interpretação do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil . Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1021,§ 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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