Decisão · STJ

STJ AREsp 2717826

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-08-21
CIVIL
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO NÃO PERFORMADO. NATUREZA JURÍDICA EXTRACONCURSAL, INDEPENDENTEMENTE DO MOMENTO EM QUE PERFORMADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, na alienação fiduciária em garantia, a natureza jurídica do correspondente crédito é extraconcursal, independentemente do momento em que performado. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SUPER GLOBO QUIMICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (SUPER GLOBO QUIMICA) contra decisão que negou seguimento e não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS - SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DO DEVEDOR-CEDENTE - INOCORRÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE "CRÉDITOS PERFORMADOS" E "NÃO PERFORMADOS" - IRRELEVÂNCIA - EXTRACONCURSALIDADE VERIFICADA. Segundo entendimento consolidado de Tribunal Superior, o credor fiduciário não se sujeita à habilitação de crédito como os demais credores, uma vez que os bens adquiridos fiduciariamente ostentam propriedade resolúvel e lhe pertence até o resgate da dívida, sendo irrelevante o momento em que é performado, se antes ou depois do pedido de homologação do plano de recuperação. (e-STJ, fl. 2.339) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.524-2.528). É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CRÉDITO NÃO PERFORMADO. NATUREZA JURÍDICA EXTRACONCURSAL, INDEPENDENTEMENTE DO MOMENTO EM QUE PERFORMADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, na alienação fiduciária em garantia, a natureza jurídica do correspondente crédito é extraconcursal, independentemente do momento em que performado. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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