STJ AREsp 2719172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de demonstração, na hipótese dos autos, de justa causa que viabilize o conhecimento do recurso interposto, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. 3. A gravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 2519/2523, por meio da qual, reconsiderando a decisão de fls. 2450/2452, proferida pela Presidência desta Corte Superior, neguei provimento ao agravo em recurso especial. O recurso especial havia sido interposto em face de acórdão assim ementado (fl. 2287): AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIAL, FIXANDO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ASSERTIVA DE AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ALCANÇAR CONCLUSÃO DIVERSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A renovação, em plano recursal, do requerimento de gratuidade judicial já indeferido no Juízo de origem demanda a comprovação de alteração na situação financeira da parte. No caso, o pedido foi renovado apenas dois meses depois do indeferimento anterior e o agravante sequer alegou a ocorrência de qualquer fato novo nesse período, não havendo elementos suficientes para formar a convicção de que ele desfruta de condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo. Por isso, não faz jus ao deferimento da gratuidade judicial. A decisão de fls. 2519/2523 transitou em julgado em 28.3.2025 (cf. certidão de fl. 2526), sem que houvesse a interposição de recurso algum . Nas razões de agravo interno, a parte agravante requer o reconhecimento da tempestividade de seu agravo, com base na existência de justa causa, notadamente atestado médico comprovando que estava impossibilitado "de realizar suas atividades laborais em razão de doença", sendo, ainda, o único representante da parte. Alega, ainda, a ausência de incidência das Súmulas 83 e 7 desta Corte, bem como defende que faz jus aos benefícios da gratuidade da Justiça. Impugnação ao agravo interno às fls. 36/51. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de demonstração, na hipótese dos autos, de justa causa que viabilize o conhecimento do recurso interposto, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. 3. A gravo interno não conhecido.