Decisão · STJ

STJ AREsp 2693151

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira demonstrou e justificou a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 4. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPETÊNCIA. NÚCLEO BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0. CONSIDERANDO QUE A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL ENQUADRA- SE NA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO BANCÁRIO DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 1410/2022-COMAG E DO ATO Nº 88/2021- CGJ, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUANDO A PROVA DOCUMENTAL PRESENTE NOS AUTOS É SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO. VALOR DA CAUSA. CONSTATA-SE , PRIMA FACIE, A VEROSSIMILHANÇA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR, UMA VEZ QUE CONSISTEM NA DIFERENÇA ENTRE O VALOR COBRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O VALOR QUE ENTEND E DEVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MOSTRA-SE POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO AFERIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUANDO VERIFICADA ABUSIVIDADE NA TAXA PACTUADA. NO CASO, RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REFERENTE TÃO SOMENTE A UM DOS CONTRATOS DEBATIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA SUA FORMA SIMPLES, E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES, MEDIANTE OPERAÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE" (e-STJ fls. 176/177). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 182/221), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 421, parágrafo único, e 422, ambos do CC, dos arts. 2º e 3º, III, da Lei nº 13.874/2019 e do art. 489, § 1º, V, do CPC. Aduz falta de fundamentação no julgado. Sustenta que não há falar em abusividade nos juros remuneratórios. Contrarrazões às e-STJ fls. 519/525. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira demonstrou e justificou a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 4. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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