STJ REsp 2181836
PROCESSUALRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA EXEQUENDA POSTERIOR. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Proferida a sentença exequenda após a vigência do Código Civil de 2002, não pode ser admitida a incidência da Taxa Selic em substituição ao critério expressamente determinado quanto aos juros moratórios, em observância à coisa julgada e ao princípio da fidelidade ao título. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ÁTILA PNEUS LTDA. e OUTROS, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de cobrança - Alegado excesso de execução - Pleito dos excipientes de aplicação exclusiva da taxa SELIC em substituição à tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios Inadequação - Hipótese que versa sobre débito judicial civil e não tributário - Decisão mantida Recurso improvido" (e-STJ fl. 17). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 32/38). No recurso especial (e-STJ fls. 40/47), os recorrentes apontam violação dos arts. 406 do Código Civil e 505, I, e 507 do Código de Processo Civil, sustentando que (i) a taxa de juros moratórios para os débitos judiciais a ser aplicável é a SELIC, sem aplicação de outro índice para a atualização monetária e (ii) a matéria relacionada à atualização monetária é de ordem pública, razão porque não preclui. Contrarrazões às e-STJ fls. 52/67. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA EXEQUENDA POSTERIOR. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Proferida a sentença exequenda após a vigência do Código Civil de 2002, não pode ser admitida a incidência da Taxa Selic em substituição ao critério expressamente determinado quanto aos juros moratórios, em observância à coisa julgada e ao princípio da fidelidade ao título. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.