Decisão · STJ

STJ AREsp 2653066

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao se manifestar pela higidez do auto de infração e, por conseguinte, da CDA que instruiu a execução fiscal, decidiu a questão ora ventilada com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO da decisão, proferida às STJ fls. 2.469/2.472e, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. O agravante sustenta não incidir o referido óbice, por entender que "a questão que se põe é estritamente jurídica: se tal proceder da autoridade fiscal viola ou não as normas federais que exigem discriminação clara e precisa dos fatos geradores, notadamente o art. 10, III e IV, do Decreto 70.235/72, e o art. 243 do Decreto 3.048/99" (e-STJ fl. 2.481). Segue afirmando que, no recurso especial, sustentou "a violação ao art. 1º-A da Lei 9.717/98 e ao art. 13 da Lei 8.212/91, em razão da indevida inclusão, no Regime Geral de Previdência Social, de servidores que já se encontravam vinculados a regimes próprios de previdência" (e-STJ fl. 2.481). Sem impugnação (e-STJ fl. 2.488). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao se manifestar pela higidez do auto de infração e, por conseguinte, da CDA que instruiu a execução fiscal, decidiu a questão ora ventilada com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →