Decisão · STJ

STJ AREsp 2507229

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. AVAL. PRINCÍPIO AUTONOMIA. PRINCÍPIO ABSTRAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que é possível que o avalista oponha exceções pessoais relativas à origem do débito se o título de crédito não circulou, sendo mitigados os princípios da abstração e da autonomia do aval. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HARPA FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI PELO AVALISTA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. DÉBITO COMPROVADO EM OPERAÇÃO DE FACTORING, COM CLÁUSULA DE RECOMPRA. NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 850). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 918/936). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil -, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não enfrentou todos os argumentos acerca da autonomia do aval e a inexistência de vinculação da nota promissória ao contrato de factoring; (2) art. 32 da Lei Uniforme de Genebra -, sustentando que a obrigação do avalista é autônoma e não pode ser desconsiderada sob a alegação de mácula no título no qual foi aposto, e (3) art. 373, I, do Código de Processo Civil -, defendendo que não há prova da vinculação da nota promissória exequenda ao contrato de factoring, violando o ônus da prova, que incumbia aos embargantes. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1.042/1.068), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TÍTULO DE CRÉDITO. CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. AVAL. PRINCÍPIO AUTONOMIA. PRINCÍPIO ABSTRAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que é possível que o avalista oponha exceções pessoais relativas à origem do débito se o título de crédito não circulou, sendo mitigados os princípios da abstração e da autonomia do aval. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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