STJ REsp 1891449
CIVILRECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A jurisprudência do STJ, no sentido de declarar abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALTINO MANOEL DE SOUZA E OUTROS, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: APELAÇÃO. Sistema Financeiro da Habitação. Indenização securitária. Sentença de improcedência. Preliminares em contrarrazões de incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade passiva afastadas. Insurgência dos autores. Preliminar de cerceamento de defesa igualmente afastada. Causa de pedir calcada em vícios construtivos que não possuem cobertura securitária. Sentença que deu correto desfecho à demanda. Recurso a que se nega provimento. (e-STJ fl. 1.102) No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 6º, IV e V, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Dizem que No Sistema Financeiro de Habitação foi instituído o Seguro Habitacional, que visa a garantir a viabilidade dos empréstimos, assegurando, consequentemente, o retorno dos recursos investidos ao sistema para a consecução de seu objetivo de proporcionar oportunidades de aquisição da casa própria. A apólice habitacional tornou-se obrigatória para cobertura do saldo devedor em caso de morte e/ou invalidez permanente do mutuário e para arcar com os prejuízos decorrentes de danos materiais no imóvel. Este seguro tem a finalidade de garantir a integridade do imóvel e a quitação da dívida em caso de uma eventualidade prevista nas condições da apólice. Consigna-se que em relação à apólice de seguro, há que ser considerada aquela vigente à época em que foram realizados os diversos contratos, pautando-se, a análise do presente recurso, pelas condições particulares ali assinaladas. Antes de analisar especificamente o contrato ora em tela, mister esclarecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor na presente pactuação. Os contratos de seguro são regidos pela Legislação Consumerista, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º, com menção expressa aos serviços de natureza securitária. (..) Igualmente, o código consumerista em seu artigo 6 0 , inciso IV é claro ao determinar a revisão de cláusulas contratuais abusivas em favor do consumidor, visando equiparar as forças entre as partes contratantes, no caso em tela a seguradora Recorrida e os Recorrentes. Por fim, requer o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A jurisprudência do STJ, no sentido de declarar abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 2. Recurso especial conhecido e provido.