Decisão · STJ

STJ REsp 2213984

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. TARIFAS E DESPESAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Vanessa Teodozio Lima, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Apelante não comprovou que foi compelida a contratar. Recurso improvido." (e-STJ fls. 158). Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do recurso repetitivo nº 1.639.320/SP, ao argumento de que houve cobrança indevida de tarifas, configurando prática abusiva, além de venda casada em relação a contratação de seguro prestamista. Contrarrazões às e-S TJ fls. 172/178. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. TARIFAS E DESPESAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Recurso especial não conhecido.
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