Decisão · STJ

STJ AREsp 2806494

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MENU MODERNO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA., contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 906/911, em que não conheci o agravo em recurso especial considerando que não há falar em matéria remanescente, pois a temática debatida nos autos foi integralmente decidida sob o regime dos recursos especiais repetitivos (Tema 769 do STJ). A agravante sustenta que impugnou, expressamente, a fundamentação do julgado recorrido. Defende, em resumo: "o artigo 835 do CPC estabelece uma ordem de preferência na constrição de bens, na qual a penhora sobre o faturamento empresarial ocupa a 10ª posição. Assim, somente após esgotadas todas as diligências possíveis para localização de bens de ordem superior é que seria admissível a adoção da penhora de faturamento, conforme entendimento do Tema Repetitivo nº 769, julgado por esta Corte Superior" (e-STJ fl. 919). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →