STJ REsp 1980596
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem regular procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DELANO SERRA COELHO contra a decisão de fls. 562/563, proferida pela Presidência, que não conheceu do recurso especial, por meio do qual o agravante objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que, em ação de indenização por danos morais, negou provimento à apelação interposta pelo recorrente, mantendo a sentença que deu provimento aos pedidos formulados na inicial, nos termos da seguinte ementa: Apelação. Abordagem com arma. Dano Moral. Há dano moral a ser indenizado ante a conduta de determinado cidadão que, sem justificativa, aponta arma para outro que não deu causa à atitude exaltada pela parte conflitante. O valor fixado a título de reparação por dano moral, quando justo e adequado ao caso, considerando o conjunto fático-probatório e as regras da razoabilidade e proporcionalidade, deve permaner. O recurso especial interposto pelo agravante (fls. 518/539) não foi conhecido em razão da parte não ter procedido com a juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do referido recurso. Embora regularmente intimada para sanar referido vício, a parte quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, o que resultou no seu não conhecimento. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante que a procuração juntada estava devidamente assinada eletronicamente, mas a incompatibilidade técnica do sistema PJe impediu a visualização da assinatura. Ademais, alega nulidade da intimação para regularização da representação, ao argumento de que esta foi dirigida apenas a um dos advogados, mesmo havendo outros dois profissionais habilitados em favor do recorrente no mesmo instrumento procuratório. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem regular procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.