STJ REsp 2203213
CONSUMIDORDireito processual civil. Agravo interno no recurso especial. JUROS REMUNERATÓRIOS. Revisão CONTRATUAL. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não podem ser o único critério para revisão contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, art. 927 . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.350/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.391.820/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 965-970, que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial e do pedido de efeito suspensivo. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não pode perdurar, pois não reflete a realidade processual, visto que foram comprovados os pontos em que se configura necessária a reforma da decisão. Afirma que a não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ ao caso concreto é evidente, pois demonstrou no âmbito do recurso especial a indicação do precedente do próprio STJ (REsp n. 1.821.182/RS) em relação à impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central, sendo necessário analisar outras características do cenário. Sustenta que a Súmula n. 7 do STJ não é aplicável, pois há diferença entre analisar as circunstâncias fáticas da causa, bem como revisar cláusula contratual, em contraponto ao significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão objeto do recurso especial. Ainda, alega que a incidência da Súmula n. 83 do STJ é equivocada, tendo em vista que o entendimento do STJ não é no mesmo sentido da decisão recorrida, tendo recentemente sido proferidas diversas decisões sobre a necessidade de retorno dos autos à origem para reexame das taxas de juros de acordo com o caso concreto. Requer o provimento do agravo interno, a fim de que o recurso especial interposto seja submetido a julgamento pelo colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz a incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, requerendo a não admissão do agravo interno ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. JUROS REMUNERATÓRIOS. Revisão CONTRATUAL. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não podem ser o único critério para revisão contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, art. 927 . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.350/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.391.820/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024.