Decisão · STJ

STJ AREsp 2711018

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE CREDENCIADA INSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que a rede credenciada da operadora do plano de saúde carece de profissional apto à realização da cirurgia postulada, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 662/667), a agravante alega, em resumo, que o julgamento da controvérsia de mérito do recurso especial, relativa à suficiência da rede credenciada para atender às necessidades de saúde do beneficiário do plano, não demanda o reexame de provas. Sem impugnação (e-STJ fl. 674). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE CREDENCIADA INSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que a rede credenciada da operadora do plano de saúde carece de profissional apto à realização da cirurgia postulada, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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