STJ AREsp 2860030
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 80, VII, E 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a conclusão do tribunal de origem, acerca do caráter abusivo da taxa de juros , baseou-se na interpretação de cláusula específica do contrato, na comparação da taxa pactuada com a taxa média publicada em lista do Banco Central, nas afirmações de fato apresentadas pela instituição financeira e na forma de adimplemento da obrigação, mediante desconto automático em conta-corrente. A reforma desse entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS AFORADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITA AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS A 10% (DEZ POR CENTO) ACIMA DAS RESPECTIVAS MÉDIAS DE MERCADO PRATICADAS AO TEMPO DAS CONTRATAÇÕES, DETERMINANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DE EVENTUAIS VALORES COBRADOS A MAIOR DA PARTE AUTORA, E CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA . 1. REVISÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REPUTADAS ILEGAIS SEREM OBJETO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO CONCRETA DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. 2. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL À TAXA CONTRATADA. TAXA MÉDIA QUE NÃO CONSTITUI UM TETO, MAS, SIM, UM PARÂMETRO DE COMPARAÇÃO PARA AFERIR A ABUSIVIDADE DE TAXAS QUE DELA SE DISTANCIEM DE FORMA IRRAZOÁVEL, HIPÓTESE EM QUE AUTORIZADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA O FIM DE REDUÇÃO DA TAXA PACTUADA. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS QUE, NO CASO CONCRETO, ULTRAPASSAM DEMASIADAMENTE AS MÉDIAS PRATICADAS PELO MERCADO EM OPERAÇÕES DA MESMA NATUREZA NOS PERÍODOS DE CONTRATAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA VERIFICADA. CONTEXTO EM QUE OS ÍNDICES CONTRATADOS DEVEM MESMO SER LIMITADOS CONFORME AS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN PARA OS RESPECTIVOS PERÍODOS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. 3. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADAS QUE, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE VALORES COBRADOS A MAIOR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CULMINA NO DEVER DA CASA BANCÁRIA DEVOLVER À AUTORA AQUILO QUE COBRADO INDEVIDAMENTE, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PENDENTES DA DEMANDANTE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, JÁ SUCUMBENTE NA ORIGEM, QUE CULMINA NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ADICIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL PREVISTOS NO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 527) A recorrente aponta violação dos arts. 421 do Código Civil, 489, 1.022, 80, VII, 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Argumenta que o Tribunal de origem ignorou a orientação jurisprudencial já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nos contratos bancários, a aferição do caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios não pode considerar apenas a taxa média de mercado, sem considerar elementos do fato sob exame. Defende o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os embargos de declaração opostos na origem visavam prequestionar matérias que seriam objeto de recurso especial, sem intenção de protelar o desfecho do processo. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 728). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 80, VII, E 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. No caso, a conclusão do tribunal de origem, acerca do caráter abusivo da taxa de juros , baseou-se na interpretação de cláusula específica do contrato, na comparação da taxa pactuada com a taxa média publicada em lista do Banco Central, nas afirmações de fato apresentadas pela instituição financeira e na forma de adimplemento da obrigação, mediante desconto automático em conta-corrente. A reforma desse entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.