STJ AREsp 2667060
CIVILDireito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Vícios construtivos. Responsabilidade solidária. Dano moral. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a CDHU é solidariamente responsável pelos vícios construtivos do imóvel, considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária pelo projeto e execução da obra; e (ii) saber se é possível reconhecer dano moral em decorrência dos vícios construtivos, considerando a extensão dos danos e o sofrimento psicológico causado aos autores. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela aplicabilidade do CDC, pela existência de litisconsórcio passivo necessário da parte ora agravante e pelo cabimento de indenização por danos morais com base no contexto fático dos autos, o que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CDC; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 564-567, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a controvérsia é eminentemente de direito, não exigindo reexame de provas, pois a ilegitimidade passiva da CDHU decorre da interpretação das cláusulas contratuais e do convênio administrativo firmado com o Município de Gastão Vidigal. Alega que o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado por meio da transcrição das ementas dos paradigmas e do confronto com o acórdão recorrido, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. Reitera o conteúdo meritório do recurso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fls. 580-581. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Vícios construtivos. Responsabilidade solidária. Dano moral. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a CDHU é solidariamente responsável pelos vícios construtivos do imóvel, considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária pelo projeto e execução da obra; e (ii) saber se é possível reconhecer dano moral em decorrência dos vícios construtivos, considerando a extensão dos danos e o sofrimento psicológico causado aos autores. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela aplicabilidade do CDC, pela existência de litisconsórcio passivo necessário da parte ora agravante e pelo cabimento de indenização por danos morais com base no contexto fático dos autos, o que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CDC; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.