Decisão · STJ

STJ HC 1012348

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA (26 DENUNCIADOS). DESENVOLVIMENTO REGULAR. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades d o caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. No caso, a ação que apura uma suposta organização criminosa é composta por 26 denunciados, fato que implica naturalmente na ampliação dos prazos processuais ordinários. Soma-se a isso o fato de que, logo no início do processo, a defesa questionou a incompetência do juízo, circunstância que naturalmente onerou o tempo inicial de tramitação da ação penal. Além disso, a necessidade de assegurar o contraditório e ampla defesa a todos os acusados, com manifestações individualizadas e incidentes, justifica plenamente a dilação temporal até aqui observada. Por fim, considerando o tempo de prisão cautelar (cerca de 9 meses), a complexidade da causa (26 denunciados), o estágio atual da ação penal, com audiência marcada para data próxima, 31/7/2025, bem como as penas mínimas em abstrato dos crimes imputados ao paciente, não se verifica desproporcionalidade nem demora injustificada na prisão cautelar do paciente. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO MACHADO CORREIA, em face da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, ao fundamento de que a impetração foi utilizada como substitutiva de recurso próprio, ausente flagrante ilegalidade que justificasse a atuação de ofício (e-STJ fls. 270/276). Consta dos autos que o agravante foi preso cautelarmente no dia 9/10/2024 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, em razão da gravidade concreta dos fatos, supostamente vinculados à prática reiterada de subtração de defensivos agrícolas. Em suas razões recursais, a defesa alega que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha se posicionado contra o uso do habeas corpus como sucedâneo recursal, é possível sua utilização em hipóteses excepcionais, como nos casos de flagrante ilegalidade, situação que estaria configurada nos autos. Prosseguindo, sustenta haver constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois o agravante se encontra preso desde 9 de outubro de 2024, tendo a resposta à acusação sido apresentada em 16 de dezembro de 2024, sem que até a data da interposição do agravo, em 28 de julho de 2025, tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento. A defesa destaca que, nesse intervalo, decorreram 292 dias de prisão preventiva, e que a instrução processual encontra-se pendente, sem data certa para encerramento. Alega, ainda, que não houve qualquer desídia por parte da defesa, que teria agido tempestivamente em todos os atos processuais que lhe competiam. Aponta, também, que a permanência do paciente em prisão preventiva por período superior a nove meses, sem a devida finalização da instrução, configura constrangimento ilegal, sendo cabível o relaxamento da prisão ou, ao menos, a concessão de medidas cautelares diversas. Aduz, subsidiariamente, que, mesmo diante do não conhecimento da impetração, a jurisprudência da Corte admite a concessão da ordem de ofício nos casos em que se verifica manifesta ilegalidade, como no caso dos autos. Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o agravo regimental seja provido para revogar a prisão cautelar do agravante, com eventual aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA (26 DENUNCIADOS). DESENVOLVIMENTO REGULAR. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades d o caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. No caso, a ação que apura uma suposta organização criminosa é composta por 26 denunciados, fato que implica naturalmente na ampliação dos prazos processuais ordinários. Soma-se a isso o fato de que, logo no início do processo, a defesa questionou a incompetência do juízo, circunstância que naturalmente onerou o tempo inicial de tramitação da ação penal. Além disso, a necessidade de assegurar o contraditório e ampla defesa a todos os acusados, com manifestações individualizadas e incidentes, justifica plenamente a dilação temporal até aqui observada. Por fim, considerando o tempo de prisão cautelar (cerca de 9 meses), a complexidade da causa (26 denunciados), o estágio atual da ação penal, com audiência marcada para data próxima, 31/7/2025, bem como as penas mínimas em abstrato dos crimes imputados ao paciente, não se verifica desproporcionalidade nem demora injustificada na prisão cautelar do paciente. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →