STJ HC 1016549
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPATIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, busca-se a compatibilização da prisão preventiva com o regime fixado na sentença. Sobre o ponto, conforme indicado no acórdão, já foi instaurado procedimento de execução provisória. Além disso, consta dos autos certidão atestando que o agravante se encontra cumprindo pena no regime semiaberto. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE GOMES DA SILVA contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ fls. 66/68). Em suas razões, a defesa sustenta que o agravante foi condenado, em 24 de fevereiro de 2025, ao cumprimento da pena em regime semiaberto, porém permanece recolhido em regime fechado, o que configuraria constrangimento ilegal. Afirma que, embora tenha sido instaurada execução penal e expedida guia de execução provisória, ainda não foi transferido para unidade compatível com o regime fixado em sentença, permanecendo na mesma unidade prisional desde a prisão em flagrante e consequente conversão em preventiva. Defende que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, e que a tentativa de compatibilizar prisão cautelar com regime semiaberto não encontra previsão legal, além de representar execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o estabelecido. Aponta que documento acostado aos autos comprova sua manutenção em regime fechado, sem que tal elemento tenha sido analisado na decisão monocrática. Requer a reforma da decisão agravada, com a concessão da ordem de habeas corpus para a cessação do alegado constrangimento ilegal e eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Diante disso, pede "seja o presente agravo remetido à apreciação da Colenda 5ª Turma, afim de que, contando com os doutos suprimentos de Vossas Excelências, a decisão monocrática ora combatida não persista, e dê-se provimento ao presente remédio heroico" (e-STJ fl. 77). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPATIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, busca-se a compatibilização da prisão preventiva com o regime fixado na sentença. Sobre o ponto, conforme indicado no acórdão, já foi instaurado procedimento de execução provisória. Além disso, consta dos autos certidão atestando que o agravante se encontra cumprindo pena no regime semiaberto. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido.