STJ AREsp 2886293
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DE ÍNDICES E PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial não são passíveis de alteração na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAURICIO DAL AGNOL contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE IMPUGNADA QUE OBSERVOU TODOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TÍTULO EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME." (e-STJ fl. 318) Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (a) artigos 406 do Código Civil e 322, § 1º, do Código de Processo Civil - a fixação de juros moratórios deve se dar com base na taxa SELIC sem o acréscimo de nenhum índice de correção monetária, sob pena de excesso de execução e enriquecimento sem causa da parte contrária. (b) artigo 505, I e II, do Código de Processo Civil - a pretensão não afronta a coisa julgada, porque relativa à obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Defende, ao final, que em razão do Tema nº 176/STJ e da Lei nº 14.905/2024, deve ser aplicada a Taxa Selic sobre todo o cálculo do presente processo ou então a partir da edição da nova lei. Sem contrarrazões (fl. 613 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DE ÍNDICES E PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial não são passíveis de alteração na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.