STJ AREsp 2874600
CIVILDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 , DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Alegação de violação ao CPC. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob a alegação de violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil, por suposta falta de fundamentação jurídica no acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem reconheceu a validade da contratação entre as partes, mas considerou que o contrato foi realizado em simulação diante da operadora do programa "Minha Casa Minha Vida", condenando a ré a exigir o pagamento da dívida somente após a extinção do contrato com a credora fiduciária CEF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do CPC, devido à alegada falta de fundamentação jurídica no acórdão recorrido. 3. A questão também envolve a possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. O acolhimento das teses do recurso especial implicaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido afasta a alegação de violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do CPC. 2. O reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra a decisão de fls. 1.134-1.138, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática deixou de proceder à atenta leitura da decisão agravada e não apreciou devidamente a matéria sub judice no recurso especial, provocando decisão equivocada. Afirma que houve violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem não apreciou as matérias arguidas e não se pode negar o debate das questões suscitadas pelas partes quando relevantes e capazes de provocar a completa alteração do julgado. Sustenta que o acórdão recorrido não apreciou as matérias arguidas e não se pode negar o debate das questões suscitadas pelas partes quando relevantes e capazes de provocar a completa alteração do julgado. Requer o provimento do agravo para que seja admitido o recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 1.156. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 , DO CPC. NÃO OCORRêNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Alegação de violação ao CPC. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob a alegação de violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil, por suposta falta de fundamentação jurídica no acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem reconheceu a validade da contratação entre as partes, mas considerou que o contrato foi realizado em simulação diante da operadora do programa "Minha Casa Minha Vida", condenando a ré a exigir o pagamento da dívida somente após a extinção do contrato com a credora fiduciária CEF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do CPC, devido à alegada falta de fundamentação jurídica no acórdão recorrido. 3. A questão também envolve a possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. O acolhimento das teses do recurso especial implicaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação clara e objetiva do acórdão recorrido afasta a alegação de violação dos artigos 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022 do CPC. 2. O reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, §§ 1º e 2º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.