STJ AREsp 2805244
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MORA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. No presente caso, não houve cobrança de encargo declarado abusivo no período da normalidade contratual, apto a descaracterizar a mora. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUCAS LEANDRO GOMES CARDOSO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial . O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea s " a" e "c" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001)". Contratação mensal expressamente prevista. Inteligência das Súmulas ns. 539 e 541 do STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Não sendo verificada abusividade de cláusula contratual compreendida nos encargos da normalidade, fica caracterizada a mora. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 211). Em suas razões (e-STJ fls. 218/240), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 6º, III, 46, 51, § 1º, e 52 do Código de Defesa do Consumidor e 396 do Código Civil. Sustenta que a cobrança de capitalização diária de juros sem previsão expressa da taxa é ilegal, o que descaracteriza a sua mora. Sem contrarrazões ( e-STJ fl. 259). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MORA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. No presente caso, não houve cobrança de encargo declarado abusivo no período da normalidade contratual, apto a descaracterizar a mora. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.