Decisão · STJ

STJ AREsp 2890289

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão de materiais relativos ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão e embalagens para o acondicionamento da droga fracionada) evidencia a dedicação do agravante a atividades criminosas e fundamenta o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 512/517, de minha relatoria, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso ministerial para afastar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que as circunstâncias da apreensão não apontam com certeza a dedicação ao tráfico de entorpecentes, o que não culmina no afastamento da figura do tráfico privilegiado. Afirma que a quantidade da droga apreendida e os petrechos podem modular a fração redutora, mas não afastar o privilégio. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão de materiais relativos ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão e embalagens para o acondicionamento da droga fracionada) evidencia a dedicação do agravante a atividades criminosas e fundamenta o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Agravo regimental desprovido.
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