Decisão · STJ

STJ AREsp 2663840

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO AO EX-PARTICIPANTE. SÚMULA N. 289 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO SISTEL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: PREVIDENCIA PRIVADA AÇÃO DE COBRANÇA DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES Aplicabilidade da Súmula 289 do STJ restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" Recurso Repetitivo REsp nº 1.177.973-DF "A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda" Ação julgada procedente Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 944) No presente inconformismo, FUNDAÇÃO SISTEL defendeu a tempestividade do seu recurso especial, sustentando que no inicio da peça do recurso especial foi informado o provimento nº CSM nº 2.67812022 do próprio tribunal, disponível no site, que o feriado do dia 02/11/2023 (feriado nacional- finados) e o dia 03/11/2023 sua emenda não teriam expediente, e por esta razão os prazos seriam suspensos, da mesma forma que nos anos anteriores, em casos de feriado nacional, público e notório, não se trata aqui de feriado local como colocado no acórdão (e-STJ, fls. 1.070/1.084) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.088/1.090). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO AO EX-PARTICIPANTE. SÚMULA N. 289 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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