STJ AREsp 1938981
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 16, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sulina Seguradora S.A., Nobre Seguradora do Brasil S.A. e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. contra decisão de fls. 901-904 em que neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal; e b) falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, impedindo o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem, em síntese, que ocorreu o enfrentamento do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, e que o acórdão foi omisso em relação aos artigos 494, I, e 1.013, I, ambos do Código de Processo Civil. Aduzem que há clara similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, devendo prevalecer a conclusão adotada pelo acórdão paradigma, que concluiu que o dispositivo prevalece sobre a ementa do acórdão, em caso de contradição. Foi juntada impugnação da parte ora agravada (fls. 932-959), aduzindo que os dispositivos supostamente violados não foram analisados pela decisão recorrida, mesmo após os embargos de declaração, sem que haja no recurso especial alegação de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (Súmulas 282/STF e 356/STF); e que inexiste qualquer dissídio jurisprudencial, na medida em que o acórdão paradigma tratou de situação diversa. Requerem a manutenção integral da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 16, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.