STJ REsp 1867306
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de nulidade da cessão de direitos suscitada no agravo interno. 2. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRAFICA E EDITORA IDEAL EIRELI (GRÁFICA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES DESINFLUENTES PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À VALIDADE E AOS EFEITOS DA PENHORA HAVIDA NO ROSTO DOS AUTOS QUE SE REVELA INÓCUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE EXISTEM OUTROS FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS PARA ANULAR A ARREMATAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar acerca de temas desinfluentes para o resultado da demanda. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. 3. A discussão veiculada no recurso especial e também no agravo interno acerca da validade e dos efeitos da penhora havida no rosto dos autos perde relevo ante a constatação de que o acórdão recorrido considerou nula a arrematação levada a efeito por fundamentos não relacionados à penhora e tampouco impugnados nas razões do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fls. 979/980). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que referido acórdão teria sido omisso quanto às alegações de que (1) a cessão de direitos realizada a WASHINGTON e ADAUTO seria nula, porque feita sem a observância de formalidade essencial à validade do ato (escritura pública); e (2) não seria possível anular a penhora realizada "no rosto dos autos" em 2013. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 390-395). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de nulidade da cessão de direitos suscitada no agravo interno. 2. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.