STJ AREsp 2796494
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2.Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SOUSA contra a decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em face da aplicação da Súmula 126 do STJ e da inviabilidade de se analisar a apontada divergência jurisprudencial quando o recurso, no mesmo ponto, não prospera pela alínea "a" do permissivo constitucional. No agravo interno (e-STJ fls. 711/713), a recorrente alega que: .. um dos fundamentos do não conhecimento do Recurso Especial interposto reside na suposta ausência de impugnação ao fundamento constitucional do acórdão recorrido, vez que tratou de ilegitimidade em respeito ao princípio da unicidade sindical. Ocorre que este não é o objeto do recurso. Não se pretende que a Corte Superior reveja fundamento constitucional. O pedido recursal versa tão somente sobre a impossibilidade de debate do tema pela corte estadual em razão da preclusão da matéria, denotando trato unicamente processual. Para a Corte Superior afirmar a ocorrência de preclusão da matéria, não é necessário ater-se ao fundamento constitucional sobre ilegitimidade ou unicidade sindical. Não há qualquer fundamento jurídico no recurso interposto visando discutir a legitimidade ou aplicação de dispositivo constitucional. Não é a fundamentação do acórdão que se combate, mas a impossibilidade de utilizar tal fundamento nesta fase processual. Portanto, não se deve falar em necessidade de combate a fundamento constitucional, pois não há objeto constitucional no recurso interposto e nem qualquer pretensão de combater a unicidade sindical. A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2.Agravo interno desprovido.