STJ AREsp 2541834
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do arts. 1.021 do Código de Processo Civil, 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão. 2. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAXI NORTE LTDA. e OUTROS contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTOMONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. O Relator pode decidir monocraticamente recursos claramente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em desacordo com a jurisprudência predominante. 2. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 887). Em suas razões (e-STJ fls. 896/899), os agravantes reiteram que o julgamento monocrático do mérito do recurso especial viola o princípio da colegialidade. Afirmam que realizaram adequadamente o cotejo analítico, apresentando as semelhanças fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. Ao final, requerem a reconsideração do acórdão e o provimento do agravo interno. Impugnação às e-STJ fls. 902/916. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do arts. 1.021 do Código de Processo Civil, 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão. 2. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. 3. Agravo interno não conhecido.