STJ AREsp 2717376
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA. DATA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos (alterar a data definida pela Corte a quo quanto à perda do vínculo empregatício do segurado) não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS CUSTÓDIO DE LIMA contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls. 398/401, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, a parte recorrente alega que não pleiteia o reexame de provas. Afirma que o entendimento da Corte a quo "não só contraria o art. 15, II, da lei federal nº 8.213/91 como diverge da tese jurisprudencial fixada pelo TNU (Tema 300) quanto a data de início da contagem do período de graça previsto no mencionado dispositivo legal" (e-STJ fl. 412). Ao final, requer a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Sem impugnação (e-STJ fl. 420). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA. DATA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos (alterar a data definida pela Corte a quo quanto à perda do vínculo empregatício do segurado) não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.