Decisão · STJ

STJ AREsp 2876324

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de má-apreciação das provas e violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. 2. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente as provas apresentadas e que a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi indevida, pois busca a correta interpretação das normas aplicáveis ao caso. 3. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que não houve descumprimento contratual e que a recorrente age com má-fé ao tentar modificar o acórdão em questão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em má-apreciação das provas e se houve violação dos dispositivos legais mencionados, justificando a reanálise do mérito do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem interpretou as cláusulas contratuais e analisou as provas dos autos de forma adequada, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 6. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios, medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios nesta instância superior". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, II e § 1º, III, IV, VI, 1.022, II, parágrafo único, II; CC, arts. 602, 876. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUANTICO BANK LTDA. e por G.A.S. CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA. contra a decisão de fls. 966-968, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática não considerou adequadamente as provas apresentadas, violando os arts. 3º, 4º, 6º, 19, I, 20, 278, 281, 373, II, 489, II, § 1º, III, IV, VI, 494, II, 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, além dos arts. 602 e 876 do Código Civil, porque o acórdão recorrido não teria analisado corretamente as provas e teria mantido omissões apontadas em embargos de declaração. Sustenta que a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi indevida, pois não se busca reexame fático-probatório, mas apenas a correta interpretação das normas aplicáveis ao caso. Requer o provimento do agravo interno para que seja reanalisado o mérito do recurso especial. Nas contrarrazões, ATLANTIC PAY aduz que não houve descumprimento contratual e que a recorrente age com má-fé ao tentar modificar o acórdão em questão, devendo o recurso especial ser julgado improcedente (fls. 1.040-1.042). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de má-apreciação das provas e violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. 2. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente as provas apresentadas e que a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi indevida, pois busca a correta interpretação das normas aplicáveis ao caso. 3. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que não houve descumprimento contratual e que a recorrente age com má-fé ao tentar modificar o acórdão em questão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em má-apreciação das provas e se houve violação dos dispositivos legais mencionados, justificando a reanálise do mérito do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem interpretou as cláusulas contratuais e analisou as provas dos autos de forma adequada, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 6. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios, medidas inadmissíveis nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios nesta instância superior". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, II e § 1º, III, IV, VI, 1.022, II, parágrafo único, II; CC, arts. 602, 876. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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