STJ AREsp 2955493
CIVILCIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RECURSOS DE PROJETO IMOBILIÁRIO e VIVER INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 568 DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de ação revisional cumulada com indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da obra. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravos conhecidos. Recursos especiais de PROJETO IMOBILIÁRIO e VIVER INCORPORADORA parcialmente conhecidos e não providos. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos em recurso especial interpostos, respectivamente, por PROJETO IMOBILIÁRIO RLC 02 LTDA. (PROJETO IMOBILIÁRIO) e VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (VIVER INCORPORADORA) contra as decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desª. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, assim ementado: Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega do bem. Pretensão de recebimento de lucros cessantes e indenização por danos morais. Procedência parcial. Inconformismo centrado na ausência de danos morais e materiais, bem como impossibilidade da condenação ao pagamento dos honorários do perito. Descabimento. Atraso na entrega do empreendimento incontroverso. Lucros cessantes. Admissibilidade. Súmula 162 do TJSP. Indenização devida pela total privação do proveito econômico do bem. Danos morais. Hipótese dos autos que permite divisar a existência e evento ensejador de danos morais, notadamente considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a data prevista para a entrega do imóvel. Circunstância que desborda do mero aborrecimento ou inadimplemento contratual. Honorários periciais. Despesa antecipada que deve ser restituída pela parte vencida. Inteligência do art. 82, § 2, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 710). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RECURSOS DE PROJETO IMOBILIÁRIO e VIVER INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 568 DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de ação revisional cumulada com indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da obra. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravos conhecidos. Recursos especiais de PROJETO IMOBILIÁRIO e VIVER INCORPORADORA parcialmente conhecidos e não providos.