STJ AREsp 2854316
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RONALDO GOMES NEVES, contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 2.882/2.883, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice descrito na Súmula 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante aduz ter invocado, no agravo em recurso especial, o art. 1.228 do CC, no qual se fundam a discussão dos autos e a jurisprudência colacionada. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.