Decisão · STJ

STJ REsp 2201575

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por POSTO D"ANGELIS LTDA. e OUTROS fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO. VALIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 233 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO NA COBRANÇA. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. - Mostrando-se o contrato bancário de abertura de crédito fixo como documento assinado pelas partes, garantidores e testemunhas, em documento autônomo, com liquidez e exigibilidade, cumpre validá-lo como título executivo, sendo inaplicável a súmula 233 do STJ. - A cobrança de comissão de permanência está limitada aos juros moratórios e remuneratórios, sem possibilidade de incidência de outros encargos, consoante precedente do STJ. - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados com base no proveito econômico das partes" (e-STJ fl. 791). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Os recorrentes apontam violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre a natureza jurídica do contrato executado pois, ao mesmo tempo em que declara ser um contrato autônomo, reconhece a existência de um contrato de abertura da conta prévio. Com as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →