Decisão · STJ

STJ AREsp 2434721

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-25publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. NEGATIVA DE PRESTRAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Não há ofensa ao art. 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal goiano decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que diz respeito à não caracterização dos danos morais, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAILON PINTO (BAILON) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.763). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o entendimento quanto à nulidade decisum, no que diz respeito à não observância da prevenção do Desembargador Ricardo Aleto Pereira, não pode prevalecer, sob o entendimento de que trata-se de matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer, tempo, momento e grau de jurisdição, devendo ser afastada a sumula 284 do STF por essas razões; (2) negativa de prestação jurisdicional, visto que o Acórdão não adentrou a fundo em relação à máfia das próteses matéria do fantástico que demonstrou movimentar bilhões em reais em propina entre médico e hospitais e até mesmo a utilização de próteses inadequadas, somente por serem mais caras e majorarem as comissões por fora dos médicos; e (3) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, com relação aos danos morais, tendo em vista a responsabilidade objetiva dos hospitais que respondem, de forma objetiva, independente de culpa, devendo ser afasta o entendimento da súmula do STJ, requer que seja julgado procedente o pedido de danos morais. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.815-1.822). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. NEGATIVA DE PRESTRAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Não há ofensa ao art. 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal goiano decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que diz respeito à não caracterização dos danos morais, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →