Decisão · STJ

STJ REsp 2213977

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-21
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por WASHINGTON ROCHA LIBORIO (WASHINGTON), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. GUILHERME SANTINI TEODORO, assim ementado: PLANO DE SAÚDE. Resilição unilateral. Pretensões de manutenção/restabelecimento e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários (duas vidas). Necessidade de motivação idônea. Gravidez de beneficiária, mulher do autor. Tema STJ 1082. Não bastasse a ausência de motivação idônea, necessária a manutenção da cobertura também por causa da gestação. Danos morais não sofridos pelo autor, que não pode postular em nome próprio direito alheio. Caso, ademais, em que, além de liminarmente concedida tutela de urgência, a gestante não deixou de ser atendida nem sofreu qualquer prejuízo à sua saúde. Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 513). Nas razões do presente recurso, WASHINGTON alegou a violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC, propugnando pela condenação por danos morais. Foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 2. Recurso especial não provido.
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