STJ AREsp 2923407
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HESA 62 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ em relação aos arts. 85 e 86 do Código de Processo Civil; e (iii) ausência de indicação do dispositivo de lei federal que seria objeto da alegada divergência jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 976/974), a agravante alega que a ofensa ao art. 1.022 do CPC foi invocada para demonstrar o prequestionamento ficto da legislação federal apontada como violada. Sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7/STJ para verificar a não observância do disposto no art. 85, § 2º, do CPC na fixação dos honorários sucumbenciais. Afirma que o entendimento do acórdão recorrido de que o pagamento das taxas condominiais seria de responsabilidade da incorporadora mesmo na hipótese de atraso na entrega do imóvel por culpa da parte adquirente diverge da orientação do TJSP e do STJ. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 994/999. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.