STJ AREsp 2839080
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (BRASILSEG) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ; e (ii) prejudicialidade do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, BRASILSEG defendeu que (1) não há necessidade de revisão de qualquer cláusula, informação, ou até mesmo, contexto fático; e (2) a violação ao artigo 757 do CC consubstancia no fato de que o acórdão recorrido desconsiderou que a validade da cláusula de exclusão de risco merece ser analisada por esta E. Corte Superior de Justiça sob a ótica de que como o próprio acórdão reconheceu, expressamente, as condições gerais do seguro estavam à disposição do Recorrido para consulta no sítio eletrônico da Seguradora (e-STJ, fls. 1.005/1.015). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.019/1.025). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.