Decisão · STJ

STJ REsp 2209930

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. TALONÁRIO DE CHEQUES. ENTREGA A TERCEIROS. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RAFAEL JHONATAN DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" , da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: " APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer c. c. reparação de danos materiais e morais Pretensão fundada em ocorrência de danos oriundos da entrega de talonário de cheques a terceiro, sem qualquer autorização do autor correntista Sentença de parcial procedência Recursos interpostos por ambas as partes - Preliminares de afronta ao princípio de dialeticidade recursal e julgamento citra petita Inocorrência Mérito Pretensão à reparação de danos materiais que não se sustenta Autor que não comprova o pagamento de qualquer quantia reclamada na inicial Não incidência do disposto nos artigos 940 do CC e 42 do CDC Dano moral, contudo, configurado Indenização devida Valor mantido Sentença confirmada Recursos desprovidos. " (e-STJ, fl. 374) Em suas razões (e-STJ fls. 168/176), o recorrente aponta a violação dos artigos 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Aduz, essencialmente, que o banco recorrido entregou indevidamente um talão de cheques a terceiros, permitindo o seu uso fraudulento, o que deve ser aferido com a inversão do ônus da prova e o que lhe causou danos morais e materiais. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 399/396. O apelo nobre foi admitido . É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. TALONÁRIO DE CHEQUES. ENTREGA A TERCEIROS. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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