STJ AREsp 2675648
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OFTALMO RIO - CENTRO DE MICRO CIRURGIA OCULAR LTDA., contra decisão de minha lavra em que dei provimento ao agravo interno para, reconsiderando decisão da Presidência, conhecer do agravo do ESTADO e dar provimento ao recurso especial por identificada violação do art. 90, §4º do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial não comportava conhecimento pelo óbice da Súmula 284 do STF, por desconexão entre o que fora decidido na origem e as razões do recurso especial. Defende, ainda, que o benefício de redução dos honorários do art. 90, §4º do CPC/2015 seria inaplicável ao caso concreto, visto que o cancelamento dos lançamentos tributários não se deu de forma voluntária, mas em razão de acolhimento de recurso administrativo do contribuinte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária. 2. Agravo interno desprovido.