STJ AREsp 2911668
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA GESTORA DE SISTEMA DE PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contrato e no contexto fático probatório, sobre a existência de responsabilidade. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame de contrato e das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por REDECARD S.A. (REDECARD) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - REPARAÇÃO DE DANOS - CLÁUSULA CHARGEBACK - ABUSIVA. A legitimidade passiva da parte deve ser verificada a partir da titularidade da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que revela sua capacidade em integrar a relação processual. A empresa credenciadora, que aufere lucro gerindo pelo sistema de pagamentos utilizado pelos estabelecimentos comerciais, responde pelo prejuízo material sofrido pelo credenciado (chargeback), tendo em vista que a fraude praticada por terceiro é um risco da atividade da credenciadora. (a-STJ, fl. 365) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não pretende o reexame de provas. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA GESTORA DE SISTEMA DE PAGAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contrato e no contexto fático probatório, sobre a existência de responsabilidade. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame de contrato e das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo não provido.