STJ AREsp 2445239
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Liquidação provisória de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTRA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: liquidação provisória de sentença, no âmbito da ação de indenização por violação de marca, proposta por Prada S/A em face das agravantes.