Decisão · STJ

STJ AREsp 2925423

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LABO LABORATORIO OLIVEIRA LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO LABORATÓRIO. FALSO NEGATIVO EM EXAME DE GRAVIDEZ. PACIENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO DE LIPOASPIRAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO QUE RESTOU EVIDENCIADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. " (e-STJ fl. 387) Os embargos de declaração foram acolhidos, recebendo a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO LABORATÓRIO. FALSO NEGATIVO EM EXAME DE GRAVIDEZ. PACIENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO DE LIPOASPIRAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO LABORATÓRIO, POR RECONHECER A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. EXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA EXPENDIDA NO APELO. NULIDADE NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA RECHAÇAR A TESE DO RECORRENTE, MANTENDO O IMPROVIMENTO DO INCONFORMISMO". (e-STJ fl. 575) Em suas raz ões (e-STJ fls. 597/619), a recorrente aponta a violação dos artigos 369, 505 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a nulidade do processo em razão da ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial e da preclusão pro judicato . Aduz, ainda, violação ao artigo 406 do Código Civil, sustentando que deve ser aplicada a taxa SELIC. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 625/633), o recurso foi inadmitido na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O reexame dos elementos de convicção produzidos nos autos é defeso em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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